CRE aprova ratificação de terras em faixa de fronteira

15/10/2025 - Legislação

Proposta simplifica procedimentos e amplia a segurança jurídica dos produtores

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei n.º 4.497/2024, que trata da ratificação de registros imobiliários de terras da União situadas em faixa de fronteira. O texto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue para análise da Comissão de Agricultura (CRA). 

Segundo a relatora, o novo modelo simplifica os procedimentos de validação dos registros e "amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões". Tereza Cristina afirmou que o projeto "traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas". 

A proposta altera a Lei de Registros Públicos e a Lei n.º 13.178/2015, que trata de regularização fundiária em faixa de fronteira. De acordo com o substitutivo, os registros de imóveis rurais realizados até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados mediante a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprova o cumprimento da função social da propriedade. 

Para imóveis acima de 2,5 mil hectares, a ratificação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar - após esse prazo, o registro será considerado aprovado. O pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos a partir da entrada em vigor da nova lei. Após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será notificado para verificar o cumprimento da função social, sob pena de desapropriação sem indenização em caso de descumprimento. 

O texto também redefine prazos para o georreferenciamento, que passa a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para áreas de até quatro módulos fiscais, o prazo começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos do processo. 

De acordo com Tereza Cristina, a proposta "substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida". 

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