CRE avalia novas regras para registro em faixa de fronteira

07/10/2025 - Legislação

Proposta busca unificar procedimentos e ampliar a segurança jurídica de imóveis nessas áreas

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, o Projeto de Lei 4.497/2024, que define novas regras para o registro de propriedades localizadas em áreas de fronteira. A proposta estabelece procedimentos para a validação desses registros imobiliários, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e dar mais clareza a imóveis vendidos ou concedidos ao longo dos anos. 

A faixa de fronteira corresponde a uma área de 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. Embora essas terras pertençam à União, muitas foram repassadas pelos estados a terceiros que não detêm a titularidade formal, o que gera insegurança jurídica sobre a propriedade. 

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), o projeto pretende uniformizar o processo de aprovação dos registros e reduzir divergências entre cartórios, municípios e estados. A relatora na comissão é a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que destacou em audiência pública a importância da unificação das exigências documentais. "Cada estado, cada município e cada cartório têm uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação", afirmou. 

O texto também prorroga até 2028 exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Outro ponto é a autorização para regularização fundiária de áreas localizadas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo quando o processo de demarcação estiver em andamento. 

A proposta ainda permite que o proprietário apresente declaração própria quando não conseguir obter certidões oficiais ou quando os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder. A medida busca viabilizar a regularização dos imóveis mesmo sem parecer definitivo de entidades como Incra, Ibama ou Funai. 

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