Emissão de documento e abertura de firma devem ser registradas

19/01/2026 - Legislação

Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro determinou utilização de imagens para registro

A partir deste ano, a emissão de documentos públicos (escrituras, procurações e testamentos) passou a estar sujeita a gravação e armazenamento em vídeo. As imagens devem conter as partes envolvidas, o tabelião responsável e a identificação do local. No caso da abertura de firma, se tornou necessária a fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico dos dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital. 
 
O novo procedimento é fruto de decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, elencada nos provimentos CGJ n.º 74/2025 e CGJ n.º 85/2025 e busca conferir veracidade à documentação, prevenir fraudes e oferecer segurança ao usuário do serviço. 
 
As gravações estão sendo armazenadas pelos próprios cartórios, com cópias de segurança, para atender o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso ao material documentado só será facultado às partes, ao Poder Judiciário, se houver processo judicial, à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público, em caso de investigação.

Fonte: CNR
 
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