Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 1729/24, que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais, como Registro Civil (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o texto altera a Lei dos Registros Públicos. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que mora na região afetada e efetuar o pedido em até 90 dias, a contar da decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
O texto do projeto aponta a dificuldade financeira a que a população dessas regiões fica sujeita como justificativa para sua aprovação:
"Aliado ao cenário de completa destruição, inegavelmente a população atingida por tais tipos de desastres acabará passando por revezes financeiros na tentativa de começar tudo do zero. Pensando nessa situação, entendemos justo e meritório, além de ser medida de cidadania, que essa parte da população atingida por tão grave desastre tenha condições plenas e conte com o auxílio estatal e os mais variados auxílios para recomeçar."
Para a relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a emissão de segunda via de documentos nesse contexto representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado por vulnerabilidade e escassez de recursos. "A medida é meritória porque visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais, o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial", disse.
Antes de seguir para a aprovação da Câmara, a proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.