Registro de bens entre concessionárias de energia é aprovado

14/11/2025 - Legislação

Proposta permite a transferência direta de bens entre empresas do setor elétrico, com inclusão na Lei de Registros Públicos

O projeto de lei que autoriza o registro de transmissão de bens diretamente entre concessionárias de geração de energia elétrica foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para análise no Senado Federal. A medida, de autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), altera a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) para incluir a possibilidade de transferência direta entre empresas do setor. 

A proposta resolve impasses enfrentados por concessionárias que assumem a exploração do serviço após o término de contratos anteriores, sem que os bens - como usinas e estruturas de geração ? tenham sido formalmente revertidos à União antes de serem cedidos à nova empresa. De acordo com o texto aprovado, essa transferência poderá ocorrer de forma direta entre a antiga e a nova concessionária, mantendo os bens como propriedade pública sob regime de concessão. 

Segundo o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a ausência de previsão legal criava insegurança jurídica e entraves administrativos, já que as empresas vencedoras das licitações passavam a operar os bens sem tê-los devidamente registrados. O parlamentar destacou que a proposta traz mais segurança e transparência ao processo de sucessão entre concessionárias, além de prevenir conflitos relacionados à posse e à responsabilidade tributária e ambiental. 

Durante o debate da matéria, o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), reforçou que a mudança "não altera tarifas nem afeta o consumidor, apenas garante que o concessionário possa registrar corretamente os bens sob sua operação". 

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