Além de tratarem da estrutura e do funcionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), duas resoluções publicadas na última quinta-feira (8) pelo órgão trouxeram orientações para notários e registradores. A primeira delas, de número 1.128/2026, informa, em seu artigo 57, que se aplicam aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais as regras previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 23 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de outras que forem estabelecidas em ato normativo conjunto da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça - clique
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Já a Resolução n.º 1.139/2016 informa os objetivos e as atribuições da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT), Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (COFIR), Coordenação de Controle de Expedientes dos Serviços Notariais e de Registro (CONOT), Gerência de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (GEREF), Coordenação de Registros Funcionais, Transição e Vacância dos Serviços Notariais e de Registro (COREF) e Coordenação de Selos e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (COSIR).
Além disso, o texto publicado lista as funções e atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais - a íntegra do texto está disponível
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Fonte: Serjus-Anoreg/MG