Minas Gerais supera 19 mil títulos emitidos pelo Minas Reurb

07/10/2025 - Regularização Fundiária

Programa estadual de regularização fundiária beneficia mais de 240 mil pessoas com títulos registrados nos cartórios de imóveis

Minas Gerais registrou avanços significativos na regularização fundiária urbana, com a emissão de mais de 19 mil títulos desde 2019. O resultado integra as ações do Minas Reurb, programa executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), que já viabilizou mais de 80 mil escrituras em 298 municípios, beneficiando mais de 241 mil pessoas. 

Os títulos concedidos pelo programa são formalizados e registrados no Registro de Imóveis, etapa essencial para garantir a segurança jurídica e a propriedade definitiva às famílias contempladas. A entrega dos documentos representa o fechamento de um processo que transforma a posse em domínio regular, com validade plena perante a lei. 

Em setembro, mais de mil famílias do Vale do Jequitinhonha receberam seus títulos em eventos realizados nos municípios de Caraí e Catuji. "É importante não só para mim, mas para todos os moradores. Só tenho a agradecer a todos os envolvidos", afirmou a moradora de Catuji, Marcelina Barbosa. 

As ações são conduzidas pela Sede-MG, com apoio da Cohab Minas, da Agência Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA) e das prefeituras. ?O Minas Reurb é uma política virtuosa. Por meio dela, diversos moradores realizam o sonho de dizer que o imóvel finalmente está em seu nome, e isso gera benefícios para os mineiros e para a economia?, destacou o subsecretário de Gestão de Imóveis da Sede-MG, Eduardo Quintanilha. 

A superintendente de Regularização Fundiária Urbana da Sede-MG, Raquel Luiza, ressaltou que a legalização fortalece o planejamento urbano, permitindo que o poder público atue com mais eficiência na prestação de serviços, infraestrutura e ordenamento territorial. 

Como funciona 

O processo de regularização segue sete etapas realizadas em âmbito municipal, que vão do requerimento à prefeitura à emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e ao registro em cartório. A legalização pode ser solicitada por órgãos públicos, pela Defensoria Pública, Ministério Público ou pelos próprios moradores. 

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